Estatuto

 

CLÁUSULA I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

1º. – A ACADEMIA MONTENEGRINA DE LETRAS, fundada em 14 de dezembro de 2.013, na cidade de Montenegro, Rio Grande do Sul, onde tem sede e foro à Rua ............................................. Montenegro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a seguir denominada ACADEMIA, de caráter cultural, representativo e reivindicatório.

2º. – A ACADEMIA tem por finalidade:

a)      Congregar, reunir e organizar os escritores nascidos, residentes e que exerçam atividades profissionais na cidade de Montenegro e /ou região do Vale do Caí;

b)      Promover, divulgar e incentivar a literatura local e regional;

c)      Incentivar a disseminação da leitura para a formação de novos leitores e o surgimento de novos escritores;

d)      Realizar intercâmbio com outras organizações literárias, culturais e sociais, nacionais ou estrangeiras;

e)      Realizar estudos e pesquisas sobre a cultura em todos os aspectos;

f)       Promover a integração literária e cultural entre municípios da região do Vale do Caí;

g)      Difundir a cultura através de reuniões, assembleias, círculos de estudos, conferências e debates;

h)      Incentivar ou auxiliar lançamentos de livros, através da divulgação;

i)        Promover eventos literários e culturais entre seus membros e /ou aberto ao público;

j)        Participar de iniciativas que promovam o desenvolvimento cultural de Montenegro e região do Vale do Caí e Políticas Públicas da área da cultura;

k)      Encaminhar os resultados aos Poderes Públicos em todas as esferas administrativas;

l)        Promover o nome da cidade de Montenegro e região do Vale do Caí, junto ao Estado e a Nação;

m)    Organizar e manter uma biblioteca de obras de acadêmicos e outros escritores locais;

n)      Cultuar a memória dos escritores brasileiros e, sobretudo montenegrinos e demais cidade do Vale do Caí, tornando-os imortais para suas respectivas comunidades, indicando-os para homenagens.

Parágrafo único: Para a realização de suas finalidades, a ACADEMIA poderá estabelecer parcerias e/ou convênios com quaisquer entidades públicas ou civis, observados os dispositivos legais e éticos.

 3º. A duração da ACADEMIA será por tempo indeterminado, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno.

CLÁUSULA II – DO QUADRO SOCIAL

4º. O quadro de associados da ACADEMIA é composto de quarenta (40) membros, sendo vinte (20) da cidade de Montenegro, e mais vinte (20) da Região do Vale do Caí, sendo denominados:

a)      Acadêmicos os que comporem as cadeiras dos respectivos patronos.

b)      Honorários, beneméritos e correspondentes, sem direito a voto, podendo participar das assembleias e emitir opinião.

Parágrafo único: Os Acadêmicos pagarão uma contribuição, cujo valor será definido pelo Regimento Interno, e terão direito a votarem e serem votados.

5º. O número de membros da ACADEMIA será completado mediante eleição por escrutínio secreto, bem como as vagas que ocorrerem.

6º. Só podem ser membros efetivos da ACADEMIA, pessoas que em qualquer dos gêneros de literatura, tenham publicado obras de reconhecido mérito, ou fora desses gêneros, livros de valor literário.

7º. O acadêmico poderá demitir-se quando lhe aprouver.

8º. Ocorrerá a exclusão do acadêmico:

a)      Por justa causa, quando desrespeitados o estatuto, o regimento interno ou qualquer outra norma vigente.

b)      Por morte.

Parágrafo único: A exclusão do acadêmico por justa causa deverá ser aprovada em Assembleia Geral, em deliberação fundamentada por maioria absoluta dos presentes, e em assembleia especialmente convocada para este fim.

CLÁUSULA IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS.

9º. O acadêmico em dia com as obrigações pecuniárias tem os seguintes direitos:

a)      Votar e ser votado nas eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal;

b)      Recorrer de qualquer decisão da Diretoria;

c)      Oferecer sugestões;

d)      Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

e)      Usufruir das regalias asseguradas pelo presente estatuto.

O acadêmico tem os seguintes deveres:

a)      Cumprir o Estatuto, normas, regulamentos e disposições da ACADEMIA;

b)      Exercer os cargos para o qual foi eleito, salvo impedimentos justificados;

c)      Colaborar com as iniciativas da ACADEMIA;

d)      Manter em dia sua contribuição pecuniária;

e)      Zelar pelas instalações da sede quando usufruir a mesma.

10º. Os acadêmicos não respondem subsidiariamente nem individualmente pelas obrigações contraídas em nome da ACADEMIA.

CLÁUSULA V – DA ASSEMBLEIA GERAL, DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL.

11º. A assembleia geral reunir-se-á em caráter ordinário quatro (4) vezes por ano, e em caráter extraordinário quando a Diretoria, dois terços (2/3) dos acadêmicos ou a maioria do Conselho Fiscal julgar necessário.

12º. A convocação da assembleia geral será feita:

a)      Pelo presidente;

b)      Pelo Conselho Fiscal;

c)      A pedido assinado por um quinto (1/5) dos acadêmicos com direito a voto, através de ofício ao Presidente.

13º.  A assembleia geral ordinária será instalada pelo presidente ou seu substituto em primeira chamada com a presença de dois terços (2/3) dos acadêmicos ou em segunda chamada com qualquer número de presentes.

14º. A assembleia geral deliberará com qualquer número de acadêmicos presentes, exceto nos casos previstos nos itens “d” e “f” do artigo seguinte.

15º. Compete a assembleia geral:

a)      Eleger o seu presidente e dar posse aos membros da diretoria e do conselho fiscal.

b)      Examinar, votar e aprovar ou não em todo ou em parte os relatórios, balanços apresentados pela diretoria;

c)      Discutir e fixar as atividades da ACADEMIA;

d)      Deliberar sobre a reforma ou modificação do presente estatuto, mediante presença de pelo menos dois terços (2/3) dos acadêmicos;

e)      Autorizar a aquisição alienação, hipoteca de bens ou permuta;

f)       Dissolver a ACADEMIA, desde que especialmente convocada para este fim, com  a presença de dois terços (2/3) de acadêmicos.

16º. Anualmente será apresentado pela diretoria o balanço do exercício.

17º. A administração da ACADEMIA compõe-se dos seguintes cargos:

a)      Presidente

b)      Vice-presidente

c)      Secretário

d)      Vice- secretário

e)      Tesoureiro

f)       Vice-tesoureiro

g)      Conselho Fiscal e respectivo suplente.

18º. O mandato da Diretoria, bem como Conselho Fiscal será por dois (2) anos, sendo os mesmos eleitos por escrutínio secreto e reelegíveis, após o período, no todo ou em parte.

Parágrafo único: A primeira diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos por consenso.

19º. A diretoria ser reunirá ordinariamente uma vez por mês ou sempre que convocada pelo presidente, e será válida com a presença de metade mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.

20º. Compete a diretoria:

a)      Administrar a academia;

b)      Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

c)      Decidir nos casos omissos, juntamente com a assembleia;

d)      Demitir acadêmicos;

e)      Executar as atividades relacionadas ao cumprimento das finalidades da ACADEMIA;

f)       Apresentar à assembleia geral relatório de atividades e balanço do exercício findo;

g)      Elaborar previsões orçamentárias e de atividades de cada exercício;

h)      Autorizar despesas ordinárias e extraordinárias;

i)        Nomear, contratar funcionários e fixar seus vencimentos;

j)        Criar departamentos de interesse da ACADEMIA, conforme Regimento Interno;

k)      Mediante autorização da assembleia geral, adquirir, vender, hipotecar imóveis da ACADEMIA.

21º. Compete ao Presidente:

a)      Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

b)      Convocar e presidir a assembleia geral;

c)      Representar a ACADEMIA, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente em juízo ou fora dele;

d)      Convocar e presidir todas as reuniões da diretoria;

e)      Assinar com o tesoureiro, as autorizações de despesa, inclusive cheques;

f)       Assinar com o secretário todas as atas das reuniões da diretoria;

g)      Gerir a administração ordinária.

22º. Compete ao secretário:

a)      Redigir, ler e assinar, com o Presidente as atas das reuniões;

b)      Elaborar as atas das reuniões da diretoria;

c)      Manter em ordem os livros, registros, correspondências e arquivos da ACADEMIA.

23º. Compete ao tesoureiro:

a)      Manter atualizado e em ordem o livro caixa e a contabilidade da ACADEMIA;

b)      Elaborar balanços e balancetes e apresentá-los à diretoria;

c)      Elaborar a previsão orçamentária de cada exercício;

d)      Assinar o movimento financeiro e bancário juntamente com o presidente.

24º. Competem ao Vice-presidente, Vice-secretário e Vice-tesoureiro substituir respectivamente o presidente, secretário e tesoureiro, em seus impedimentos legais ou por motivo de impossibilidade qualquer, e auxiliá-los em suas atribuições.

25º. O membro da diretoria que faltar, sem justa causa a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) alternadas perderá automaticamente seu respetivo mandato.

CLÁUSULA VI – DO CONSELHO FISCAL

26º. O Conselho Fiscal é órgão autônomo, composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em assembleia geral, juntamente com a diretoria.

27º. Ao Conselho Fiscal compete:

a)      Examinar, apreciar e emitir parecer, semestralmente, as contas da diretoria, redigindo relatório para apreciação da assembleia geral;

b)      Eleger, entre seus membros, um presidente, que fará a escolha do secretário.

c)      Fiscalizar a aplicação dos recursos e prestação de contas

CLÁUSULA VII – DAS ELEIÇÕES

28º. Compete a Comissão Eleitoral escolhida pela assembleia, no mínimo trinta (30) dias antes do término do mandato anterior;

a)      Promover a eleição;

b)      Receber e registrar as chapas na conformidade deste estatuto;

c)      Designar horário e local da votação;

d)      Julgar as impugnações, cabendo recurso à assembleia;

e)      Dirimir toda e qualquer dúvida sobre o processo eleitoral.

29º. A eleição será por voto secreto do acadêmico em dia com as obrigações.

30º. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas quinze (15) dias antes da data fixada para a eleição, com a anuência do candidato.

31º. É eleita a chapa que alcançar a maioria simples de votos válidos.

CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

32º. O patrimônio da ACADEMIA será constituído por todos os bens móveis e imóveis que venha a possuir.

33º. As fontes de recurso são:

a)      Contribuição de acadêmicos, rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;

b)      Doações, legados e auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos daí advindos.

34º. É competência da assembleia geral reformar o estatuto e destituir os administradores, mediante:

a)      Em primeira chamada, pela metade mais um do total de acadêmicos;

b)      Em segunda chamada, meia hora após, por maioria de dois terços (2/3) de acadêmicos presentes.

35º. É vetada a remuneração, sob qualquer forma ou título aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, ou alguma outra vantagem a qualquer membro da ACADEMIA.

36º. Extinta a ACADEMIA, o patrimônio social reverterá à entidade jurídica com finalidade filantrópica comprovada e com sede no nosso município.

37º. O Estatuto Social, aprovado nesta data, entrará em vigor quando da assinatura do presidente e secretário.

 

                                        Montenegro, 15 de março de 2014.